O SUPOSTO
“PLÁGIO” NO PPGED/ICED/UFPA: NÃO AO AUTORITARISMO
Nos últimos dias tem circulado nas redes sociais e nos
corredores do PPGED/ICED/UFPA informações deturpadas e parciais a respeito da
reintegração do estudante José Maria Júnior ao Mestrado em Educação (UFPA),
aprovada no CONSEPE no dia 23/05/2013. O referido estudante foi desligado pelo
PPGED em janeiro deste ano, por ter “cometido plágio” em seu Projeto de
Dissertação. Sem a intenção de entrarmos no “jogo” de troca de acusações,
julgamos ser necessário apresentar algumas ponderações que norteiam a
intervenção dos estudantes do PPGED nesse processo. Como veremos o suposto “plágio” não foi identificado por
nenhum dos Pareceres emitidos pelas instâncias deliberativas sobre a análise
dos fatos e documentos apresentados.
Em setembro de 2012 constava na pauta de reunião do
Colegiado do PPGED o desligamento do estudante José Maria Júnior, que ingressou
no início do mesmo ano no Mestrado. Circulava pelos “corredores” a notícia de
que o estudante tinha “plágios” em seu Projeto de Dissertação. O denunciante
era o seu próprio orientador, Prof. Ronaldo Araujo, então Coordenador do PPGED
à época, membro da banca avaliadora do Projeto “plagiado” na Seleção do
Mestrado 2011 e que “escolheu” o aluno José Maria como seu orientando.
Destacamos que em tal Processo Seletivo o projeto recebeu a nota de 8,7 –
figurando entre as mais elevadas do certame.
Destacamos que em setembro de 2012, quando a
denuncia é apresentada, o estudante já havia cursado com êxito as disciplinas
Seminário de Dissertação I e Pesquisa Educacional (ministrada pelo Prof. Paulo
Almeida, atual coordenador do Programa) e estava cursando Seminário de
Dissertação II. Causava-nos estranheza o
fato do “plágio” levar tanto tempo pra ser “descoberto” e ainda, ter “enganado”
os professores envolvidos na seleção do estudante e também os que ministraram
as disciplinas diretamente envolvidas com o aprimoramento do Projeto/Pesquisa (como
as elencadas acima). Também ficamos surpresos ao saber que o Prof. Ronaldo havia
“descoberto” o “plágio” ainda no 1º semestre, porém só fez a “denúncia” em
meados do segundo semestre. Assim, ainda que respeitássemos/respeitemos o
direito do denunciante, não poderíamos/podemos considerar sua versão como a
única existente e “verdadeira”, para, sumariamente, desligar o estudante. Não
podemos, independentemente de quem seja o professor e o estudante, defender
posturas autoritárias que, entre outras premissas, concebem que o docente é o
“dono da verdade” e os “alunos”, “sujeitos sem luz”, apenas “recebem a
verdade”.
Dessa forma, os estudantes do PPGED reivindicaram,
na reunião em questão (e noutros espaços/instâncias que analisaram a denúncia),
que fosse averiguado com imparcialidade os fatos. Com essa perspectiva foi
constituída no próprio PPGED, ainda na reunião de setembro de 2012, uma
Comissão (composta pelas Professoras Josenilda Maués e Ney Cristina Monteiro e
pela estudante Joana Machado) para apuração da denúncia e emissão de Parecer. Essa
Comissão, por unanimidade, expressou que mesmo se identificando, por parte do
estudante, postura inadequada “com a norma acadêmica”, julgava ser exagerada a
punição de desligamento, pois “o texto em questão (apresentado pelo Professor)
era fruto de suas iniciais tentativas de elaboração do projeto de mestrado, um
texto que não foi publicado, não constituiu trabalho objeto de verificação de
aprendizagem ou texto mesmo na dissertação, e não foi divulgado para além dos
espaços restritos da orientação, onde cabia essa chamada de atenção por parte
do orientador”. Enfim, no Parecer exarado,
no âmbito do próprio PPGED, ainda que se registre a inadequação com a
“norma acadêmica na Pós-Graduação”, em
nenhum momento é explicitada a ocorrência de “plágio”.
Em reunião, ocorrida em janeiro de 2013, o
Colegiado do PPGED rejeitou o Parecer. O estudante José Maria Júnior foi desligado por “plágio”, por 4 votos (incluindo o
do professor Ronaldo) contra 1. Três pontos centrais devem ser destacados
em tal deliberação: a) uma decisão como essa não poderia ser tomada em reunião
ocorrida em mês atípico academicamente (apenas sete pessoas estavam presentes,
sem quórum regimental, pois o Colegiado é composto por cerca de 30 membros); b)
a pauta da reunião não foi amplamente divulgada e nenhum dos membros da
Comissão estava presente na reunião para expor o Parecer; c) o Colegiado
entendeu que houve plágio, com base na denúncia do Prof. Ronaldo, e ignorou o
estudo feito pela Comissão.
Insatisfeito com a questão o estudante recorreu,
conforme normatiza os regimentos institucionais, à Congregação do ICED e, novamente,
o processo foi objeto de estudo e emissão de Parecer. Neste Parecer a punição
de desligamento foi considerada como desmedida e pedagogicamente equivocada:
assim sendo, recomendava a reintegração do estudante ao Mestrado. O Parecer foi
aprovado na Congregação por amplíssima maioria (9 votos a favor, 1 contra e 3
abstenções) e mais uma vez não foi confirmada a existência do “plágio”.
De forma
autoritária o Coordenador do PPGED não cumpriu a decisão da instância superior
de matricular o estudante, nem mesmo quando o próprio Reitor, após consulta
jurídica, assim determinou. Isoladamente, o prof. Paulo
Almeida decidiu recorrer ao CONSEPE para anular a deliberação da Congregação do
ICED. No CONSEPE, após Parecer aprovado por unanimidade na Câmara de Pesquisa e
Pós-Graduação, foi mais uma vez rejeitada
a tese/denúncia de “plágio”: por 17 votos favoráveis e apenas 1 contrário, o
recurso do Coordenador, o suposto “plágio” e a exclusão do estudante do
mestrado foram negados. A espera agora é que o Coordenador cumpra/obedeça a
decisão emitida por mais essa instância superior.
Não queremos isentar o estudante do erro que
cometeu. O próprio José Maria Junior já reconheceu, formalmente, o equívoco que
cometeu ao não referenciar adequadamente os autores/texto que sustentam seu
trabalho. Entretanto, é necessário ressaltar que a advertência imposta ao
estudante, indicada pelas análises/instâncias que rejeitaram a tese de
“plágio”, é, em nossa avaliação, o caminho pedagógico adequado para resolver o
imbróglio. Assim, manter o discurso e buscar a todo custo caracterizar o
estudante como “plagiador”, para além de inverídico, é um equívoco com
consequências desastrosas e difamatórias para o PPGED/ICED/UFPA. Entendemos que
tal discurso extrapola o âmbito pedagógico e consubstancia-se em perseguição
aos estudantes, caracterizando-se em assédio
moral no âmbito acadêmico.
Conforme apresentamos, em nenhuma das análises imparcialmente
realizadas foi identificado o “plágio”. O estudante já cursou diversas
disciplinas, com êxito, no PPGED, tendo seu Projeto discutido, avaliado e
aprimorado. Assim, não podemos admitir que o mesmo continue sendo alvo de exposição
pública e vexatória com acusações não comprovadas. É preciso dar um basta ao
autoritarismo, a noção bancária e tradicional de educação, seja na relação
professor-estudante ou na gestão educacional, que coloca os estudantes como “reféns”
de professores que se arvoram à condição de “detentores do saber e do poder”.
NÃO AO
AUTORITARISMO!
POR RESPEITO
E PELA DIGNIDADE DOS ESTUDANTES DA POS GRADUAÇÃO!
É HORA DE
LUTAR CONTRA O ASSÉDIO MORAL ACADÊMICO!
Assinam
esta Nota: Representantes dos estudantes
no Colegiado do PPGED (Salomão Santiago, Joana Machado, Maria da Conceição
Santos, Michele Souza, Laurimar Matos) e Representantes
dos estudantes na Congregação do ICED (Silvia Letícia Luz e Claudio Costa).
Eu acho que todas as idéias contra o autoritarismo, contidas neste texto são muito pertinetes. Não podemos admitir em uma instituição federal, dentro de instituto de Educação, onde o autoritarismo deveria passar ao largo, que coisas dessa natureza aconteça.
ResponderExcluirViva a liberdade! a liberdade na plenitude de seu sentido, até quando não precisarmos mais desta palavra. Quando não houver mais posições autoritárias deste tipo.
CLAUDIO EMIDIO SILVA (Doutorando de Educação) Espero ter orgulho de um dia dizer que fui aluno desta instituição e deste Instituto. Por enquanto aguardamos os próximos eventos...